ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
COISA DE ANO ELEITORAL
FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR*
O Jornal do Senado Federal, edição de quinta feira 11 de março de 2010, anuncia noticia de caráter eleitoral, afirmando que “beneficio a empregado que está perto da aposentadoria”, restringindo assim, demissão sem justa causa, quando faltar 18 meses para o empregado se aposentar. É apenas uma idéia, um projeto que acaba de ser analisado e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, daquele órgão legislativo. É uma promessa como qualquer outra promessa de ano eleitoral.
Será uma boa idéia a aprovação e sanção pelo Poder Executivo Federal, a idéia contida no projeto de lei que determina que o trabalhador brasileiro que está a 18 meses e ou menos de se aposentar pelo INSS, passará a ter garantia contra a demissão sem justa causa. Isto se tratando de empresa privada, porém, no que se refere a empresa pública e suas autarquias mantidas pelos governos federal, estadual e municipal, o projeto mencionado faz ouvido de mercador, portanto, acho certo a idéia de que alguém já afirmou de que atirar com pólvora alheia não custa nada. O projeto que garante os últimos 18 meses de trabalho para completar o tempo de serviço dos trabalhadores e possíveis demissionários, também deveria garantir ao empresário brasileiro privado, pelo menos um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) do recolhimento das obrigações sociais dos trabalhadores em tal situação, levando-se em consideração de que segundo São Francisco de Assis: é dando que se recebe. E o caso em tela, o projeto que será agora analisado pelo Plenário do Senado é omisso, o que vale dizer, é uma idéia de ano eleitoral, poderá ficar apenas no papel, se não for aprovado até 05 de outubro de 2010, alguém da Alta Câmara Legislativa poderá apresentar outro projeto substitutivo e o assunto ficará para depois, como reticências em redação de alunos preguiçosos. A idéia é boa, justa e humana. Tem seus defeitos, porém, é muito importante garantir ao cidadão brasileiro o direito de completar o seu tempo integral de serviço e garantir seus 80%(oitenta por cento) da média de seus últimos cinco anos de contribuições para o INSS na base do salário referência, isto porque o INSS só paga completo até um salário mínimo nacional, se passar deste texto, a base de cálculo da aposentadoria já o famigerado salário referencia, valor inferior em mais de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional em vigor.
É salutar lembrar ainda que “de acordo com a proposta, o empregado não poderá ser demitido durante os 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficia o trabalhador que tenha vínculo empregatício e que trabalhe na mesma empresa há, pelos menos, cinco anos”. Vejam que o projeto não é igualitário, tem seus limites, que nada mais é do que uma forma de discriminar ainda mais o trabalhador brasileiro, pois, um cidadão na época de hoje para durar cinco anos no mesmo emprego, precisa ser um bom ou ótimo empregado e muito qualificado.
A idéia contida no projeto que poderá se transformar em lei em ano eleitoral, também faz ameaças ao afirmar que “o empregador que não obedecer à determinação deverá pagar uma indenização ao empregado demitido no valor equivalente a uma mês de remuneração ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhar receber por dia, o calculo da indenização terá por base 30 (trinta) dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.
E continua a idéia contida no projeto de lei que tramita no Senado Federal, afirmando textual: “para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada com base na média dos últimos doze meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou por serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para a realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias”, segundo o que escreveu o Jornal mencionado.
Por fim, o projeto mencionado, determina que em caso de demissão por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzida em 20% da remuneração por ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço efetivo. Pelo visto, o projeto é muito bom para ser apreciado, votado, aprovado e sancionado em ano eleitoral, haja vista que o legislador pátrio está tentando atirar com pólvora alheia e ganhar as eleições.
Finalmente, é de se reconhecer “a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação no mercado de trabalho dos trabalhadores próximos a se aposentar”, porém, o governo nacional deveria em contrapartida dispensar 50%(cinqüenta por cento) das obrigações sociais destes trabalhadores na hora do recolhimento ao INSS pelas empresas envolvidas. Seria melhor, pois, é muito fácil dar presente com dinheiro alheio, e é justamente em síntese a idéia da futura lei.
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Educador - Advogado