ALB - ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

SNP/ALB - Setor de Normas e Procedimentos/ALB

DO NÚMERO DE CADEIRAS, IMPEDIMENTOS E PRÉ-REQUISITOS À CONDIÇÃO DE MEMBRO DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

A ALB não, em suas instâncias de extensão, não limita Cadeiras, objetivando assim contemplar a todo escritor brasileiro.

No tocante a exigência mínima, para ser Membro da ALB, a priori, devem os futuros acadêmicos, contarem com livros publicados. Não havendo na localidade escritores que atendam ao quesito 'Livro Físico' poderão ser diplomados àqueles com participações em várias antologias, no mínimo 'cinco', totalizando não menos que 10 páginas. Esgotados os escritores que atendam a este quesito, poder-se-á diplomar jornalistas, com comprovada periodicidade de publicação de artigos ou matérias em jornal. Não obstante, além da publicação em papel, devido aos avanços das novas tecnologias, são também aceitos escritores que utilizem, à difusão de suas produções literárias, de e-books. Em última instância, na ausência ou após diplomados pela ALB a todos os escritores que atendam aos quesitos anteriores, poderão ser diplomados, àqueles que comprovadamente possam ser identificados como escritores, de forma criteriosa e inequívoca, por suas ininterruptas produções literárias, publicadas em sites e blogs, seja de contos, crônicas, poesias, trovas e mesmo àqueles que componham letras de músicas, observando-se qualidade, proficuidade e comprometimento com a literatura brasileira sob a máxima de observância a utilização responsável da escrita, somando seus pensamentos, expressos na forma literária, às 'Artes Humanas'. Entendendo-se, 'Artes Humanas', no contexto em que se insere, tudo quanto corrobore a construção saudável da vida em sociedade. Não se valorizando, determinantemente, através de diplomação nos quadros da ALB, livros ou quaisquer formas de produções literárias, cujos conteúdos fomentem guerras, criminalidade, discriminação de quaisquer naturezas, ou façam apologia ou incentivem, ainda que subliminarmente, às drogas, mesmo àquelas consideradas lícitas, como o álcool ou tabagismo.

Não poderão ser diplomados ou homenageados pela ALB, políticos, ainda que escritores, com históricos de corrupção.

Observância especial e criteriosa deve-se ao critério constante no parágrafo anterior.

Outrossim, Mestres, Doutores, Pós-Doutores e Livres Docentes, devido as suas trajetórias literocientíficas, como monografias, artigos científicos, dissertações e teses, de quesito obrigatório à conquista dos referidos títulos, mediante a apresentação dos respectivos diplomas, original e cópia 'autenticado pelo pela Presidência da ALB no momento da recepção', acompanhados do simples arquivo eletrônico da referida produção científica, são dispensados de exigências comprobatórias de livro físico. Salvo se o futuro Membro, em análise, ocupe ou tenha ocupado a cargo público ou especialmente político, exigindo-se, por parte da Presidência local, estudos da vida pública, pregressa do futuro Membro. Ressaltando-se o impedimento de Diplomação, na qualidade de Membro ou homenageado, daqueles que contem com históricos de corrupção.