ACADEMIA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CLÍNICA
Resumo
Estatutário e Regimentar/ABPC - Data de Fundação: 04 de maio de 2003
Site da Academia Mantenedora: www.academialetrasbrasil.org.br
CGC da Academia Mantenedora: 04.749257/0001-00
Endereço: Av. Benjamim Constant, 1020, sala 2 - Boa Vista, Roraima - CEP.
69.301.021
Parágrafo Único: A Presidência, até que se registre Membros em todos
os Estados e em dez por cento dos municípios de cada UF, será exercída pelo
seu Presidente Fundador. Quando se constituirão os Conselhos Nacional e
Regionais da Academia Brasileira de Psicanálise Clínica, passando a
Presidência da ABPC, ser ocupada por um colegiado de mesmo número
correspondente aos Estados brasileiros, indicados por maioria simples dos
Membros em seu Estado, com no mínimo de cinquenta e um por cento dos
municípios Membros. Vinculando-se quaisquer tomada de decisões de abrangência
Regional ou Nacional, envolvendo a ABPC, a maioria simples dos Conselheiros
Nacional, ficando todo o fluxo financeiro da ABPC, obrigado por força
irrevogável Estatutária e Regimentar, a ser publicado mensalmente em página
própria da organização, aberta a todos os Membros.
Parágrafo I - DOS OBJETIVOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO E SEDE NACIONAL
Nosso OBJETIVO sobretudo encontra-se em homenagear aos psicanalistas clínicos
escritores em nosso país, com o Diploma de Membro da Academia Brasileira de
Psicanálise Clínica. A SEDE NACIONAL da Organização encontra-se em Boa
Vista, capital de Roraima, no extremo norte do Brasil, além da linha do
Equador. Contudo, nos documentos oficiais da ABPC, datados e assinados,
constarão por força de Estatuto, a Sede da República Brasileira.
Parágrafo II -TÍTULO EXCLUSIVO DA ABPC
Todo o psicanalista clínico escritor, será agraciado com o título de Ph.P. -
honraria esta, de exclusiva utilização por Membros da Academia Brasileira de
Psicanálise Clínica.
Parágrafo
III - PROCEDIMENTO DE TITULAÇÃO
Os candidatos, devem preencher o formulário da ABPC e paralelamente, encaminhar
uma de suas obras literárias e diploma de formação em Psicanálise Clínica. A
manifestação de candidatura, em primeiro lugar, deve ocorrer através do envio
de e-mail com síntese cultural e científica do escritor psicanalista, de onde
iniciar-se-á o processo de sua titulação.
E-mail: carbajal@technet.com.br
Parágrafo IV - NÚMERO DE CADEIRAS
Os números de Cadeiras da ABPC são ilimitados, recebendo a todos os
psicanalista escritores, filiados ao Conselho Federal ou suas Delegacias nos
Estados.
Parágrafo V - PSICANALISTAS ESCRITORES COM REGISTRO NO CFPC
Os candidatos brasileiros, deverão comprovar sua inscrição junto ao Conselho
Federal de Psicanálise Clínica do Brasil e ou um dos respectivos Conselhos
Regionais..
Parágrafo
VI - BIBLIOTECA VIRTUAL DA ABPC
Os escritores Membros, contarão com um Biblioteca Virtual exclusiva da ABPC,
para a divulgação de suas obras na área de psicanálise clínica.
Parágrafo VII - CONTRIBUIÇÃO À ORGANIZAÇÃO
Os Membros, uma vez confirmado o seu ingresso na ABPC, contribuirão com
um salário mínimo vigente no país, podendo ser dividido em até duas
vezes, a título de contribuição ao processo e emolumentos de sua
Diplomação. As contribuições devem ocorrer em cheque corrêios ou pessoais,
nominais à Mantenedora da ABPC, sendo, a Academia de Letras do Brasil, até que
a mesma passe a ter personalidade jurídica própria.
Parágrafo
VIII - RETORNO DA CONTRIBUIÇÃO
Sob a contribuição constante do parágrafo anterior, é garantido ao novo
Membro, o direito ao Diploma como Membro Vitalício da ABPC; carteira da ABPC; e
um livro publicado virtualmente pela Biblioteca Virtual/ABPC.
Parágrafo
IX - MEMBROS DE OUTROS PAÍSES
A Academia Brasileira de Psicanálise Clínica, poderá diplomar Membros de
outros países, sob o título Membro Estrangeiro ou Membro Internacional,
seguindo-se os mesmos passos dos Membros brasileiros, as suas inclusões e posse
como Membro da ABPC.
Escritor
Dr. Mário Carabajal - Ph.D.
Academia Brasileira de Psicanálise Clínica
Presidente Fundador
Síntese Estatutária e Regimentar
contatos;
abpc@ibest.com.br
- academiadepsicanalise@ibest.com.br