ACADEMIA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CLÍNICA

Resumo Estatutário e Regimentar/ABPC - Data de Fundação: 04 de maio de 2003
Site da Academia Mantenedora:
www.academialetrasbrasil.org.br
CGC da Academia Mantenedora: 04.749257/0001-00
Endereço: Av. Benjamim Constant, 1020, sala 2 - Boa Vista, Roraima - CEP. 69.301.021

Parágrafo Único: A Presidência, até que se registre Membros em  todos os Estados e em dez por cento dos municípios de cada UF, será exercída pelo seu Presidente Fundador. Quando se constituirão os Conselhos Nacional e Regionais da Academia Brasileira de Psicanálise Clínica, passando a Presidência da ABPC, ser ocupada por um colegiado de mesmo número correspondente aos Estados brasileiros, indicados por maioria simples dos Membros em seu Estado, com no mínimo de cinquenta e um por cento dos municípios Membros. Vinculando-se quaisquer tomada de decisões de abrangência Regional ou Nacional, envolvendo a ABPC, a maioria simples dos Conselheiros Nacional, ficando todo o fluxo financeiro da ABPC, obrigado por força irrevogável Estatutária e Regimentar, a ser publicado mensalmente em página própria da organização, aberta a todos os Membros.

Parágrafo I - DOS OBJETIVOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO E SEDE NACIONAL
Nosso OBJETIVO sobretudo encontra-se em homenagear aos psicanalistas clínicos escritores em nosso país, com o Diploma de Membro da Academia Brasileira de Psicanálise Clínica. A SEDE NACIONAL da Organização encontra-se em Boa Vista, capital de Roraima, no extremo norte do Brasil, além da linha do Equador. Contudo, nos documentos oficiais da ABPC, datados e assinados, constarão por força de Estatuto, a Sede da República Brasileira.


Parágrafo II -TÍTULO EXCLUSIVO DA ABPC
Todo o psicanalista clínico escritor, será agraciado com o título de Ph.P. - honraria esta, de exclusiva utilização por Membros da Academia Brasileira de Psicanálise Clínica.

Parágrafo III - PROCEDIMENTO DE TITULAÇÃO
Os candidatos, devem preencher o formulário da ABPC e paralelamente, encaminhar uma de suas obras literárias e diploma de formação em Psicanálise Clínica. A manifestação de candidatura, em primeiro lugar, deve ocorrer através do envio de e-mail com síntese cultural e científica do escritor psicanalista, de onde iniciar-se-á o processo de sua titulação. E-mail: carbajal@technet.com.br

Parágrafo IV - NÚMERO DE CADEIRAS
Os números de Cadeiras da ABPC são ilimitados, recebendo a todos os psicanalista escritores, filiados ao Conselho Federal ou suas Delegacias nos Estados.

Parágrafo V - PSICANALISTAS ESCRITORES COM REGISTRO NO CFPC
Os candidatos brasileiros, deverão comprovar sua inscrição junto ao Conselho Federal de Psicanálise Clínica do Brasil e ou um dos respectivos Conselhos Regionais..

Parágrafo VI - BIBLIOTECA VIRTUAL DA ABPC
Os escritores Membros, contarão com um Biblioteca Virtual exclusiva da ABPC, para a divulgação de suas obras na área de psicanálise clínica.

Parágrafo VII - CONTRIBUIÇÃO À ORGANIZAÇÃO
Os Membros,  uma vez confirmado o seu ingresso na ABPC, contribuirão com um  salário mínimo vigente no país, podendo ser dividido em até duas vezes, a título de contribuição ao processo e emolumentos de sua Diplomação. As contribuições devem ocorrer em cheque corrêios ou pessoais, nominais à Mantenedora da ABPC, sendo, a Academia de Letras do Brasil, até que a mesma passe a ter personalidade jurídica própria.

Parágrafo VIII - RETORNO DA CONTRIBUIÇÃO
Sob a contribuição constante do parágrafo anterior, é garantido ao novo Membro, o direito ao Diploma como Membro Vitalício da ABPC; carteira da ABPC; e um livro publicado virtualmente pela Biblioteca Virtual/ABPC.

Parágrafo IX - MEMBROS DE OUTROS PAÍSES
A Academia Brasileira de Psicanálise Clínica, poderá diplomar Membros de outros países, sob o título Membro Estrangeiro ou Membro Internacional, seguindo-se os mesmos passos dos Membros brasileiros, as suas inclusões e posse como Membro da ABPC.

Escritor Dr. Mário Carabajal - Ph.D.
Academia Brasileira de Psicanálise Clínica
Presidente Fundador

Síntese Estatutária e Regimentar
 contatos;
  abpc@ibest.com.br  -  academiadepsicanalise@ibest.com.br