MULTA PROPORCIONAL
AO VALOR DO VEÍCULO
Mário Carabajal*
Não é a primeira vez que trazemos este assunto ao leitores da Folha de Boa Vista. Contudo, desta vez, estendemo-lo ao Brasil. Para quem não sabe, a Folha Online conta centenas de consultas diárias do Caburaí ao Chuí.
Tenho colocado nas mão dos nossos Deputados Federais e Senadores, projetos como o que trata sobre a proporcionalidade entre o valor do veículo e a multa sobre ele a ser aplicada. Já é tempo de darmos este passo evolutivo em nosso sistema de multas de trânsito. Não é mais possível que uma pessoa que possua uma moto 125, que custe 2.000 reais, seja penalizado com a mesma multa daquele que possua uma moto 1500 cilindradas. Como tratarmos estes proprietários como se tivessem o mesmo poder aquisitivo. Isto é totalmente injusto e tem que ser mudado em todo o Brasil.
Assim como as motos 125 e 1500 do exemplo supra, também é notória a diferença aquisitiva entre aquele que possui uma Brasília e o proprietário de um modelo qualquer 2005. Como aplicarmos para estes dois cidadãos a mesma multa! Somente se estivermos em um sistema totalmente caótico de governo, sem nenhum critério, desumano e injusto.
Não tenho total convicção, mas parece-me que um automóvel ou moto, após seis meses de recolhido ao DETRAN, já pode ser levado a leilão. Se for uma assertiva, é também desumana e totalmente descabida. Quem não retiraria o seu bem se o pudesse?
Em nosso ver o Estado deveria responder em indenizações pelo crime que comete contra o patrimônio particular ao recolherem carros e motos e os abandonarem a um quintal sem cobertura e tomado pelo mato, cujo fim todos bem sabemos, constituindo-se na perda total do veículo.
Consideramos um verdadeiro crime, até mesmo um furto dissimulado que comete o Estado contra os cidadãos, ao levarem a leilão o bem que não lhes pertence, ficando com todo o dinheiro apurado.
Deveremos, em um futuro próximo, com deputados e senadores preparados e sobretudo comprometidos, mudar este abuso, fazendo com que os cidadãos, recebam o dinheiro apurado no leilão de seu bem. Afinal, ele pagou e entendemos que o Estado não pode apropriar-se sob alegações quaisquer. A má preservação do bem, consiste também em crime de responsabilidade, e esperamos que a justiça social no Brasil evolua, e sobretudo, que a nossa população melhor saiba escolher seus representantes.