Providências à Previdência e Justiça
Mário Carabajal*
O déficit público na área de saúde; milhares de aposentadorias e pensões; - parece não ter fim. Somente aumenta. Não havendo cortes ou receitas para minimizar o seu galopante crescimento.
O Brasil pode fugir à regra geral, passando a adotar embalagens e pesagens, condignas com a realidade e fragilidade do ser que irá suportar tais pesos. Uma pedra de paralelepípedo pesa, em média, 70 kg. Sacas de arroz, feijão, milho, trigo e cimento, giram em torno de 50 e 60 Kg. Procuremos investigar quem são as pessoas mais atingidas por problemas de invalidez por lesão de coluna. Obviamente, chegaremos a agricultores, trabalhadores braçais, pedreiros e seus auxiliares. Assim, precisamos humanizar o trabalho daqueles que se dedicam a essas profissões. Tabelar pesos, não permitindo que ultrapassem a 30 quilos, é premente a um país que busca equilibrar as contas previdenciárias. A exemplo do peso x lesões x aposentadorias x déficit previdenciário, também todas as demais demandas de aposentadorias encontram-se em uma ordem inversa a solução na origem do que abate o nosso povo. A bebida alcoólica, o tabaco, entre outros fabricantes de aposentados, devem prestações de contas à justiça e a previdência do Brasil. Milhares são os inválidos por suas utilizações. Não obstante, milhares também são os problemas derivativos da permissividade e co-autoria governamental a essas práticas.
As indústrias do fumo e do álcool, através da justa tomada de decisão político-administrativa do Brasil, para sua governabilidade e equilíbrio, necessitam passar a assumir as despesas funerais; de tratamento; e reintegração social. Sobretudo, de aposentadorias e pensões daqueles que por laudo médico, o Estado comprove encontrar-se no fumo ou álcool, a causa-doença ou causa-morte dessa vítima. Não obstante, para cada cidadão inválido por incapacidade psíquica, psicomotora, psicofísica e degradação moral, e principalmente por sua morte, deve o Estado provocar a instalação do competente inquérito policial e apresentar denúncia contra a indústria do fumo ou álcool, sabidamente (hoje veladamente) responsável. Com mesma prontidão e forma, criminalmente, na condição de co-autoras, levar as indústrias de bebidas alcoólicas, às barras da justiça, em todo episódio automobilístico, com danos materiais ou físicos, sempre que, por laudo médico, comprove-se a presença, com influência do álcool, sobre o principal responsável pelo acidente. Imputando-se a essas indústrias, não somente o ônus físico e material indenizatório, mas, sobretudo, para o real equilíbrio econômico do país, assumirem os encargos previdenciários, que eminente e potencialmente, resultam de todo acidente. Se com vítimas fatais, imputar, sobre essas indústrias, as pensões familiares e seus tratamentos psico-reestabilizadores. De igual responsabilidade previdenciária, sobre delinqüências; assaltos, roubos, esfaqueamentos, espancamentos, estupros, e toda a ordem de agressões à sociedade. Onde, comprovadamente, por laudo médico, ateste-se a presença de bebida alcoólica nos autores. Fazendo-se réus, na condição de co-autores, os responsáveis pela distribuição da bebida, desde os fabricantes, até o armazém (taberna), supermercado ou distribuidora, onde, pela apuração do competente inquérito policial, comprove-se como parte do elo, entre o episódio (acidente ou crime) e o fornecimento da bebida.
*Professor, jornalista e psicanalista. Especialista em pesquisa científica. Ph.D. Presidente da Academia de Letras do Brasil.