ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL
DECISÃO DO STF É INCONSTITUCIONAL
(Publicado no Jornal Folha de Boa Vista em 21 de março
de 2009)
Mário Carabajal*
O Superior Tribunal Federal – STF, como Instituição de Justiça, não está acima da Constituição Federal. O STJ – Superior Tribunal de Justiça, se impetrado recurso, poderá julgar inconstitucional a decisão do STF. Entre-se com recurso de inconstitucionalidade imediatamente.
Não permitir que brasileiros permaneçam sobre o solo pátrio, onde residem com suas famílias, desenvolvem atividades econômicas a 10, 20, 30, 60 anos, e mesmo onde muitos labutaram até suas mortes, é negar a Constituição Federal do Brasil. Elementarmente a Constituição reconhece o solo da Nação como terras dentro das fronteiras do Brasil e pertencente ao povo brasileiro. A constitucionalidade democrática não demanda de forma arbitrária, absurda e unilateral e sobretudo respeita a propriedade privada. Base número um da democracia. Onde, no extremo contrário encontramos o socialismo, onde, como principal fundamento, não respeita o elementar direito de propriedade privada, base do princípio da função social, como vem agindo o NEOSTF, que dá as terras como sendo do Estado, e não do povo que está sobre ela.
Das premissas de fundamentação do STF, haveríamos de devolver metade do Brasil aos povos indígenas. Absurda, inconsistente e incoerente tal decisão. É deplorável, medíocre e anti-evolucionista. Um grande passo para trás, dá a “Justiça” brasileira.
Ou a decisão do STF em 18 de março de 2009, sobre a demarcação das terras de Roraima é inconstitucional ou estamos vivendo os primeiros passos de um socialismo dissimulado, obscuro às mentes menos esclarecidas. Primeiros?
A revolução socialista bolivariana de Hugo Chávez da Venezuela é menos falsa, seu slogam é claro e objetivo: “Pátria, Socialismo ou Morte!”
A decisão do Superior Tribunal Federal pela área contínua da Reserva Raposa Serra do Sol em Roraima, autorizando a imediata retirada dos não índios, é no mínimo autoritária e unilateral. Pois, não há equilíbrio na decisão em relação a obrigatoriedade simultânea das indenizações pela União concomitantes a retirada dos brasileiros que lá vivem. Contrariando o Princípio de prévia e justa Indenização (art. 5., inc. XXIV) da Constituição Federal. A isto, não podemos chamar de Justiça, pela falta da observância ao elementar Princípio do Equilíbrio, consagrado no direito à distribuição da inequívoca Justiça. Esses senhores do STF parecem amadores ou, estamos mesmo frente a uma Justiça viciada, onde como Supremas Autoridades, pensam poder fazer tudo o que querem, sem serem contrariados, mesmo quando pisando sobre a própria Constituição. Em momentos como estes, lembramos do paulista aguaiense Bueno de Souza, Imortal ex-Ministro Presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que mesmo contrariando seus pares, fazia valer os Princípios Constitucionais. Esse seria um de seus grandes momentos de brasilidade. Que sonho: - ver a justiça de “verdades” se impor contra uma “meia justiça” de interesses, vaidades e inconstitucionalidades.
Muitos povos vítimas de desgovernos e justiças viciadas como a que Roraima vivencia, desencadearam movimentos que culminaram com suas independências. Brasília e os Ministros do STJ encontram-se a alguns mil quilômetros da realidade roraimense. Em Roraima habitam homens e mulheres trabalhadores, que tão somente necessitam de um lugar para produzir. Mas isto não interessa a Justiça Brasileira. O importante é seguir as diretrizes impostas internacionalmente. Uma Justiça arcaica, contando com um presidente, ao melhor, um advogado de porta de cadeia, Gilmar Mendes, como Presidente do Superior Tribunal Federal, capaz de dar fórum privilegiado, também insconstitucional e ordenar a soltura de um banqueiro desonesto, Daniel Dantas, preso por um exemplar juiz federal, De Sanctis, após analisar farto material da operação Satiagraha da Polícia Federal. Instituição exemplar, com delegados corajosos como Protógenes Queiroz, que ainda dão esperanças e orgulho a população brasileira; (e o pior: esta decisão arbitrária e anti-democrática do Ministro de Porta de Cadeia, foi acatada como procedente); uma justiça que autoriza grampos telefônicos de todos, mas teme ser escutada; uma justiça que envergonha nossa contemporaneidade; - que aceita e autoriza políticos comprovadamente corruptos continuarem candidatando-se e assumindo cargos eletivos. Isto, é uma justiça de meias verdades! Ou não, é a justiça que o povo brasileiro merece. Afinal, a justiça autoriza suas candidaturas, e o povo confirma suas eleições. Talvez os únicos errados sejam, como eu, aqueles que não queiram aceitar a tudo isto como normal, como: “faz parte do jogo” – “este e aquele roubam, mas fazem” – “a justiça é quem manda”. Não mesmo. A vida não é um jogo. Quem rouba e desvia recursos privados ou públicos é marginal e ladrão, idependentemente de ser ex-governador ou ter um ego que não lhe permita se ver como bandido. E, não é a justiça quem manda. A justiça somente demanda, sobre verdades que se impõem.
O que não é plenamente justiça, não é nem mesmo meia justiça. O que não é plenamente justiça é, isto sim, plenamente injustiça. O STI - Superior Tribunal de Injustiça está aí, pleno e operante. Aplaudo a Justiça. Combato toda corrupção e forma de injustiça. Ao Brasil dos nossos sonhos, sugiro coragem para juntos construí-lo. Aos homens, mulheres e crianças da cidade inteira roraimense atingida pela inconstitucional decisão do STF, sugiro recursos ao Superior Tribunal de Justiça, alegando “Inconstitucionalidade". Ainda, a organização e mobilização da população em manifestação de protestos e inconformidade com a decisão “colonialista” do STF. Incomum à práxis Judicial. Veiculação de uma propaganda paga, em rede nacional, mostrando ao Brasil, a verdade obscura de interesses sobre as terras de Roraima.
A verdadeira soberania, não diz respeito ao Estado enquanto sigla, mas ao povo, quem lhe atribui legitimidade.
Votos de Imortalidade à Justiça, a Democracia, a Constituição Federal Brasileira. Hoje, demandada de forma leviana, insignificante, irresponsável e inconseqüente por meios-magistrados no Brasil, sem qualquer compromisso com a história e a verdade.
Não acredito que nossos heróis encontrem-se somente em nossas páginas de história. E não estão! Um pelo menos eu orgulho-me em conhecer, chama-se: Paulo César Quartiero. Um grande nome da história roraimense, que marcará profundamente as páginas históricas deste Estado. Coragem e determinação à RE-EVOLUÇÃO política e social Brasileira.
Meu profundo respeito ao professor e jornalista Getúlio Cruz, diretor presidente da RBN - Rede Brasil Norte de Comunicações onde encontra-se a Folha de Boa Vista.
Quase esqueci de perguntar: - onde andam os Deputados Federais e Senadores Roraimenses? Afinal, Roraima é mesmo um Estado do Brasil? Mais parece uma colônia, subjugada pelo Império que se tornou o Brasil diante a este pequeno e mal representado Estado.
*Jornalista, Mestre em Relações Internacionais e Ph.D. Analista Internacional. Professor Universitário. Presidente da Academia de Letras do Brasil. Brasileiro!