ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
NEPOTISMO & DESEMPREGO
FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
ADVOGADO - EDUCADOR
E-mail: iespa@ig.com.br
A própria constituição gráfica e ortográfica
da palavra "Nepotismo", vem do latim: nepos, neto ou descendente,
é justamente o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes
dos donos temporários do poder em detrimento de pessoas mais qualificadas,
especialmente no que diz respeito à nomeação para os chamados
cargos de confiança ou elevação de cargos que exigem pessoas
formadas moral e intelectualmente qualificadas, e não formadas em 'CIÊNCIAS
OCULTAS E LETRAS APAGADAS", pela UNIVERSIDADE DE ARATACA, como acontece
atualmente em todo o Território Nacional.
Infelizmente, o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não proibiu também
os "primos", por serem considerados parentes em quarto grau, bem como,
os "laranjas", por serem considerados parentes de nenhum grau, que
continuarão sendo usados pelos donos do poder, recebendo ordens do "quero,
posso e mando..." dos maridos, das mulheres, das amantes, dos pais, dos
avós, dos bisavós, dos filhos, dos netos, dos bisnetos, dos irmãos,
dos sobrinhos, dos tios, dos sogros, das sogras, das cunhadas, dos cunhados,
dos genros e das noras. Os laranjas e os primos, uma vez nomeados, passarão
a ter grande importância em todas as esferas da administração
pública federal, estadual e municipal do Brasil, pois, serão eles
os responsáveis pela divisão do bolo da corrupção
e desvios das verbas dos erários. Desta forma o STF - Supremo Tribunal
Federal deverá emitir outra SUMULA VINCULANTE determinando e classificando,
por exemplo que um vanqueiro não poderá ser contratado como médico,
que um auxiliar da limpeza pública não poderá ser nomeado
ministro ou secretário de educação e cultura, e assim por
diante. Tudo isto, porque os primos e os laranjas, diante da edição
da SUMULA VINCULANTE proibindo a prática do nepotismo em todosos PODERES
e em todos os niveis da administração pública direta e
indireta: federal, estadual e municipal, por analogia é bem parecida
com a ressurreição de Lázaro, segundo a Biblia Sagrada,
sabendo que na Biblia Jesus Cristo devolve a saúde e a vida a Lázaro,
enquanto que o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao editar a sumula contra a prática
do nepotismo, deixou a brecha legal para administradores tidos "almas cebosas"
que entendem que o povo deve ficar para depois, irão sem dúvida
usar os primos e os laranjas, que muitas das vezes não tem qualificação
de qualquer espécie para continuar recebendo via a corrupção
os desvios de dinheiro público da educação, da saúde,
da infraestrutura, das creches, da limpeza pública, do turismo, etc,
etc, normalmente, todos os meses. Claro! Sem deixar de lado a contratação
a maior através do instituto do superfaturamento em prestação
de serviços e obras de todos os niveis. Inclusive usando de perseguição
contras os seus adversários, aumentando os valores venais dos imóveis
de propriedade dos adversários para cobrar o ITPU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO superfaturado, pois, enquanto a infração nacional não
chega a dois digitos, a correção do ITPU em milhares de casos
pelas prefeituras municipais ultrapassam a casa de 500% (quinhentos por cento)
de uma administração para outra, em menos de quatro anos, tudo
para punir os adversários politicos ou pessoas que mesmo não sendo
adversários politicos discordam da forma de fazer politica em tais municipalidades,
pois, os gestores públicos não respeitam os seus próprios
contratos com terceiros, mas, querem em contra partida receberem dos mesmos
os impostos da esfera municipal. É uma espécie de "devo não
nego, pagarei quando puder...", que direta e indiretamente tal prática
é concebida pelas edilidades em todo o território nacional, tendo
em vista que os bens de quaisquer espécie do poder público federal,
estadual e municipal, não podem legalmente ser penhorado.
O nepotismo não é uma prática nova na sociedade globalizada
do século XXI, pois, originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente
ao âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente
é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios
ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo
simples, que não implica relações familiares com o favorecido.
E a História Universal, continua cronologicamente, aqui e acolá,
a registrar a prática de nepotismo no mundo. Por exemplo : ocorre nepostismo
quando,um funcionário é promovido por ter relações
de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e
mais merecedoras da promoção. Alguns biólogos sustentam
que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar.
Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria
uma forma de garantir que os genes do próprio individuo tenha uma oportunidade
a mais de sobreviver. Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em
1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.
Em sintese, indepedentemente da origem da palavra o nepotismo é uma das
formas de corrupção, quando um alto funcionário público
utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a
pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, que
possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.
Desta forma, segundo a História da Humanidade, o "nepotismo"
surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios
entre o Papa e seus parentes. No período do Renascimento, os papas e
outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam
seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.
Devemos registrar que atualmente,o nepotismo é amplamente condenado na
esfera política mundial, sendo associado à corrupção
e considerado um empecilho à democracia.
Na verdade brasileira, o nepotismo já era proibida a sua prática
indiretamente na Carta Magna Federal de 1988, a chamada "CONSTITUIÇÃO
CIDADÃ", pois, no artigo 37, a carta magna brasileira prega que
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários
no serviço público. Através deste artigo, fica explícito
o caráter inconstitucional do nepotismo.
É um assunto muito delicado o caso do nepotismo na administração
pública federal, estadual e municipal brasileira, pois, conhecemos municípios
que criaram leis proibindo o nepotismo, fizeram um estardalhaço danado
na imprensa falada e escrita dizendo que no município X não existe
a prática do nepotismo. Coitados dos municípios! Isto foi apenas
um cala boca do gestor contra os humildes funcionários e ou nomeados
para cargos de confiança não contratar parentes seus, porém,
os ADMINISTRADORES: Gestores municipais (PREFEITOS) , continuaram a nomear esposas,
amantes, bofes, tios, sobrinhos, sogros, sogras, filhos, com poderes da comprar
e vender o quiserem e nome da municipalidade, além de usarem empresas
fantasmas nas contratações que envolvem o dinheiro público.
E as câmaras municipais, que tem poder supremo no âmbito dos municípios,
os licurgos ficam na maioria das vezes de bocas caladas, não representam
nem eles próprios, pois, são comprados para aprovarem as contas
dos gestores municipais com benefícios do dinheiro que era para fazer
calçamentos, escolas, postos médicos, hospitais, ônibus
para carregar estudantes, bibliotecas, construção e ornamentação
de praças e clubes, pois, clubes nas comunidades faz parte do lazer da
população, ginásios de esportes, médicos e dentistas
todos os dias e noites da semana.
O caso do nepotismo é pior do que o câncer, pois, o câncer
acaba com a vida do ser humano de uma só vez, enquanto o nepotismo continua
a financiar a permanência no poder nas três esferas do governos
no Brasil.
O STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL deu seu tiro de misericórdia no nepotismo
brasileiro. Um fato importante deve ser lembrado que o nepotismo não
é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção
de privilegiar um membro da família através da concessão
de cargos públicos, o agente público fica sujeito à ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, isso inclui desde
o ressarcimento integral do dano ao erário, até a perda da função
e dos direitos políticos de três a cinco anos.
É, vamos ver para crer a exemplo de São Tomé, de agora
por diante!...
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PUBLICADO NO CADERNO DIREITO & JUSTIÇA DOS JORNAIS: DIÁRIO
DA BORBOREMA (CAMPINA GRANDE/PB) E O NORTE ( JOÃO PESSOA/PB), NO DIA
26 DE AGOSTO DE 2008 - PÁG. D2