ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
SNP - SETOR DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
15.1. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESCRITORES NA ORGANIZAÇÃO DAS SOLENIDADES DE SUAS DIPLOMAÇÕES E POSSES
Os escritores com indicações por suas Presidências Municipais ou Estaduais, devem participar ativamente à organização das Solenidades de suas Diplomações e Posses. Informando ao Presidente local, sua disponibilidade e facilidade para colaborar em um, dois ou mais itens da lista infra, à sistematização e efetiva operacionalização à consecução da Cerimônia. Exceto o primeiro, em relação a toga, de obrigação incondicional e individual de cada um dos Membros:
15.1.1. TOGA. Obrigação individual dos Membros, segundo o modelo adotado pela ALB/Municipal. Sendo a posse Estadual, compete às futuras presidências municipais deliberar quanto ao modelo que será adotado em seu município. Pode ocorrer de em uma posse Estadual de Membros da ALB, haver 12 modelos distintos de togas. Isto, sendo cada um dos doze Membros, de municípios distintos. Pois, deles se formarão as academias Municipais, seguindo aquele padrão de toga. Contudo, se em uma posse Estadual, haverem três Membros de um mesmo município, estes deverão vestir toga de mesmo modelo. Ou, havendo consenso, na posse Estadual, todos vestirão togas iguais. Sem impedimento que aquele escritor indicado a uma determinada presidência municipal, use toga distinta das demais. Poderá a presidência Estadual, de comum acordo com os Membros, deliberar sobre o Modelo. Neste caso, seguindo as diretrizes nacionais, de mangas em sino, sem colarinho, e uma pequena abertura em (v) na parte frontal superior. Decidindo o Presidente Estadual ou o Municipal, deve-se observância especial para que a formalidade da toga seja atendida, sem excessos e estravagâncias, em relação a ornamentos e detalhes, sobre-capas, buscando, ao contrário, simplificar à viabilização econômica aos Membros.
15.1.2. PARTICIPAÇÃO. Voluntária participação na organização do evento local.
15.1.3. CONVITES. Auxílio na listagem de autoridades e convidados; redação e impressão de convites (autoridades e convidados); entrega e postagem dos convitesCâmara Municipal, Assembléia, Prefeitura, Centro Cultural, Bibliotéca, Universidade Estadual ou Federal, entre outros públicos. Não havendo impedimento que se agende locais privados, desde que existam doações, acordos ou recursos que garantam tal compromisso)que a tomada de decisão, em relação ao local, atenda as expectativas de público